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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Mães e Pais: Conheçam seus direitos durante o processo de gestação até 06 anos garantidos pela Lei


A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, GARANTEM UMA SÉRIE DE DIREITOS CONFORME TABELA ABAIXO:

Legislação
Documentação
(Comprovante)
Duração do Benefício
Licença Maternidade
Art. 395 – Constituição Federal de 1988.
Obs: Em caso de parto prematuro, a mulher tem direito às 12 semanas previstas no artigo.
Tempo de gestação
Certidão de adoção
Atestado de óbito (quando acontecer aborto involuntário)
120 dias a partir do mês de gestação após o parto
Licença Paternidade
Art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 das Disposições transitórias
Certidão de nascimento do bebê
05 dias
Direito a amamentar durante a jornada de trabalho
Seção V artigo 396 CLT
02 descansos de 30min. cada um
Obs: caso não tenha creche no local de trabalho, pode-se negociar que a mulher chegue uma hora depois ou saia uma hora antes.
Certidão de nascimento do bebê
Atestado médico para prorrogação
06 meses, que podem ser estendido com atestado médico, que comprove a necessidade do leite materno pelo bebê
Garantia de emprego à gestante
Art. 391 A 400 - CLT
Comprovante de tempo de gravidez
Desde a confirmação até o término da Licença Gestante
Garantia de creche para o bebê
Art. 389, 397, 400 – CLT
Obs: Toda empresa, com mais de 30 mulheres acima de 16 anos têm que oferecer creche ou reembolso creche.
Certidão de nascimento do bebê
Até os 06 anos

Dúvidas?Envie nos um e-mail para que possamos ajudá-los: babyguiadagestanteemae@gmail.com


Fonte: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/programas/aleita/i16cartilha.php

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